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Postado por: Igreja Assembleia de Deus Cidade Nova

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1 comentários:

Anônimo disse...

Intolerância religiosa é crime
A Lei n.º 7.716/89 (Lei Caó) do Código Penal diz : a) ofender alguém com xingamentos relativos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. (Art. 140 do Código Penal (injúria), com a qualificadora do §3º. Pena: um a três anos de reclusão). Inclui-se aqui o ato de ofender alguém com xingamentos à sua religião.
Em São Paulo, ocorrências de natureza preconceituosa podem ser registradas na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. A ONG Liberdade Religiosa auxilia vítimas de intolerância religiosa a procurarem seus direitos.



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